TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.04.002970-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.04.002970-0/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Amauri Farias Ramos e outros

APELADO : GILIO MEZZARI

ADVOGADO : Fabiano Canella e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE

INADIMPLENTES. ABALO DE CRÉDITO. ARBITRAMENTO DO VALOR DA REPARAÇÃO. HONORÁRIOS.

1. Em tratando de dano moral, em casos de inclusão indevida em cadastros de inadimplentes, doutrina e jurisprudência dizem que

basta a prova do fato, não havendo necessidade de demonstrar-se o sofrimento moral, mesmo porque tal é praticamente impossível.

2. No arbitramento da indenização advinda de danos morais, o julgador deve valer-se de bom senso e razoabilidade, atendendo às

peculiaridades do caso, não podendo ser fio quantum que torne irrisória a condenação e nem tampouco valor vultoso que traduza

enriquecimento ilícito.

3. Mantida a fição dos honorários advocatícios, pois em conformidade com o art. 20, § 3º do CPC e de acordo com o

entendimento da Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e ao recurso adesivo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.04.002970-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2001-72-04-002970-0-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 07 nov. 2024