TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.006833-2/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.006833-2/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CLERI AMARAL SARAIVA e outro

: EDSON CAMARGO DA CUNHA

ADVOGADO : Joao Constantino Filho

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS PAGAS PELA ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO AO

AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO IMPLEMENTADO PELO BANRISUL. RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA.

1. Os ex-funcionários do BANRISUL que aderiram ao seu Programa de Incentivo ao Afastamento Voluntário têm legitimidade ativa

para postular a restituição dos valores relativos ao imposto de renda incidente sobre verbas indenizatórias pagas em decorrência da

adesão.

2. Os valores recebidos a título de incentivo à demissão voluntária não se sujeitam à incidência do imposto de renda. Aplicação das

Súmulas n°s 54 do TRF da 4ª Região e 215 do STJ.

3. O contribuinte tem direito à restituição mediante precatório, não lhe sendo exigível provar que o tributo, indevidamente

descontado na fonte, não foi compensado em suas declarações de ajuste, o que é matéria de defesa que cabe à Fazenda alegar e

provar.

4. A correção monetária deverá incidir desde o recolhimento indevido da eção, tomando-se por base os índices da UFIR (até 31 de

dezembro de 1995). A partir de 1º de janeiro de 1996, aplica-se a SELIC, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/91 (no mês

correspondente à restituição ou compensação, a ta será de 1%).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.006833-2/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2005-71-00-006833-2-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 18 set. 2024