TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.000786-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/15/2008

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.000786-7/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 5A REGIAO/RS

ADVOGADO : Juliano de Souza Trindade e outro

APELADO :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL – CREA/RS

ADVOGADO : Rosangela Ernestina Baldasso e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. REGISTRO PROFISSIONAL. ENGENHEIRO QUÍMICO. ART. 22 DA LEI Nº 2.800/56.

A teor do art. 22 da Lei nº 2.800/56, os engenheiros químicos registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, nos

termos do decreto-lei n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946, deverão ser registrados no Conselho Regional de Química, quando suas

funções, como químico, assim o exigirem.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.000786-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2004-71-00-000786-7-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 03 dez. 2024