TRF4

TRF4, 00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.09.000868-1/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/26/2007

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00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.09.000868-1/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

PARTE AUTORA : ASM LOJAS REUNIDAS LTDA/

ADVOGADO : Jonas Leite Spuldar e outro

PARTE RE : PROCURADORA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM BAGÉ/RS

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF DE BAGÉ

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CPD-EN. RECONHECIMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELA IMPETRADA.

Diante do expresso reconhecimento por parte da impetrada de que as dívidas fiscais que ensejaram o indeferimento do pedido de

CPD-EN encontram-se suficientemente garantidas, tendo aquela, inclusive, por este motivo, já procedido à expedição da certidão

pleiteada, merece ser mantida a sentença de procedência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.09.000868-1/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-71-09-000868-1-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 03 out. 2024