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00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.09.000868-1/RS
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
PARTE AUTORA : ASM LOJAS REUNIDAS LTDA/
ADVOGADO : Jonas Leite Spuldar e outro
PARTE RE : PROCURADORA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM BAGÉ/RS
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF DE BAGÉ
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CPD-EN. RECONHECIMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELA IMPETRADA.
Diante do expresso reconhecimento por parte da impetrada de que as dívidas fiscais que ensejaram o indeferimento do pedido de
CPD-EN encontram-se suficientemente garantidas, tendo aquela, inclusive, por este motivo, já procedido à expedição da certidão
pleiteada, merece ser mantida a sentença de procedência.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.