TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 96.04.27669-7/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/01/2007

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00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 96.04.27669-7/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AERONAUTICA)

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ALZIRO BARTH e outros

ADVOGADO : Nilson Melo Virtuoso

: Severino Dias Bezerra e outro

: Jose Claudino Alves de Oliveira

: Jose Luzardo Silveira e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. TAIFEIROS DA AERONÁUTICA ACESSO AO POSTO DE SUBOFICIAL.

Obstado aos taifeiros da Aeronáutica o acesso ao posto de suboficial, como determinava a Lei nº 3.953/61, deve ser mantido o

direito contemplado pelo voto condutor para que deferidas as promoções.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 96.04.27669-7/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-infringentes-em-ac-no-96-04-27669-7-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 03 out. 2024