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00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 96.04.27669-7/SC
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
EMBARGANTE : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AERONAUTICA)
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : ALZIRO BARTH e outros
ADVOGADO : Nilson Melo Virtuoso
: Severino Dias Bezerra e outro
: Jose Claudino Alves de Oliveira
: Jose Luzardo Silveira e outro
EMENTA
ADMINISTRATIVO. TAIFEIROS DA AERONÁUTICA ACESSO AO POSTO DE SUBOFICIAL.
Obstado aos taifeiros da Aeronáutica o acesso ao posto de suboficial, como determinava a Lei nº 3.953/61, deve ser mantido o
direito contemplado pelo voto condutor para que deferidas as promoções.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.