TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.029066-1/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/22/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.029066-1/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : ENIO BAPTISTA MONTEIRO

ADVOGADO : Walderez Maria Xavier

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. APLICABILIDADE DO

ART. 26 DA LEI Nº 8.870/94. IMPOSSIBILIDADE.

Considerando-se que a RMI da aposentadoria do autor não foi calculada sobre um salário-de-benefício inferior à média dos 36

últimos salários-de-contribuição, inaplicável à hipótese o art. 26 da Lei 8.870/94.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.029066-1/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2005-71-00-029066-1-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 21 jan. 2025