TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.09.001455-6/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.09.001455-6/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : RODRIGO JEAN DA SILVA ARBOITTE

ADVOGADO : Jose Murilo Sampaio Saraiva

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MILITARES. TRAUMATISMO CONTUNDENTE. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO ATIVO DAS

FORÇAS ARMADAS. NÃO DEFINITIVA. DIREITO À REFORMA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.

Improvimento da apelação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.09.001455-6/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2004-71-09-001455-6-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 03 out. 2024