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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.09.001455-6/RS
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELANTE : RODRIGO JEAN DA SILVA ARBOITTE
ADVOGADO : Jose Murilo Sampaio Saraiva
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MILITARES. TRAUMATISMO CONTUNDENTE. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO ATIVO DAS
FORÇAS ARMADAS. NÃO DEFINITIVA. DIREITO À REFORMA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
Improvimento da apelação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.