TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.040438-8/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.040438-8/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ARMENIO MACHADO DE VARGAS e outros

ADVOGADO : Francis Campos Bordas

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO ANTERIOR AO

AJUIZAMENTO DA AÇÃO

O acordo extrajudicial celebrado para o pagamento do reajuste de 28,86% não necessita de homologação ou da presença de

advogado, quando realizado por agente capaz, ausentes quaisquer vícios, constituindo-se em ato jurídico perfeito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.040438-8/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2004-71-00-040438-8-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 20 set. 2024