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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.039795-1/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
PROCURADOR : Flavio Renato Soares Gaspary
APELADO : ALDOMAR ARNALDO RUCKERT
ADVOGADO : Francis Campos Bordas e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. DIFERENÇAS DEVIDAS. JUROS DE MORA.
Juros de mora fios em 0,5% ao mês, tendo em vista que a ação foi ajuizada após a edição da MP nº 2.180-35/2001.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.