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00005 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013298-1/RS
RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS
ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outros
AGRAVADO : JOSE ANTONIO CISLAGHI
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA TURMA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 225 DO
REGIMENTO INTERNO.
1. A decisão de Turma, que julga agravo de instrumento, só pode ser atacada pelos recursos previstos na Lei Adjetiva, sendo
reservado, o agravo regimental, para impugnar despacho de Relator.
2. Constitui erro inescusável e que efetivamente impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a interposição de agravo
regimental contra acórdão de Turma deste Tribunal, nos termos do art. 225 do nosso Regimento Interno.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.