TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013298-1/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007

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00005 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013298-1/RS

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS

ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outros

AGRAVADO : JOSE ANTONIO CISLAGHI

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA TURMA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 225 DO

REGIMENTO INTERNO.

1. A decisão de Turma, que julga agravo de instrumento, só pode ser atacada pelos recursos previstos na Lei Adjetiva, sendo

reservado, o agravo regimental, para impugnar despacho de Relator.

2. Constitui erro inescusável e que efetivamente impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a interposição de agravo

regimental contra acórdão de Turma deste Tribunal, nos termos do art. 225 do nosso Regimento Interno.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013298-1/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-regimental-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-013298-1-rs-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 08 set. 2024