TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.03.006243-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.03.006243-0/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 316/321

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

INTERESSADO : MACKSONN CONFECCOES LTDA/

ADVOGADO : Adirson de Oliveira Junior e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE MARINGÁ

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LC Nº 118/05. PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE.

1.O acórdão embargado não incorreu em omissão ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão.

2.A LC 118/05 não se aplica a fatos geradores ocorridos em data anterior à sua vigência, mantendo-se no caso concreto a aplicação

da tese dos “cinco mais cinco” em relação a prescrição.

3.O juiz, na prestação jurisdicional, não está adstrito a eminar todos os argumentos indicados, bastando que fundamente a tese que

esposar.

4.Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, sendo cabível caráter infringente somente em situações

epcionais, o que não é o caso dos autos.

5.Cabíveis embargos de declaração para efeito de prequestionamento, em vista do disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 e

211 do STJ.

6.Embargos de declaração parcialmente providos para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.03.006243-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-70-03-006243-0-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 05 dez. 2024