TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.02.005494-9/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.02.005494-9/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Rosane de Fatima Berguenmayer Minuzzi

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : (Os mesmos)

INTERESSADO : TARCIZIO ANTONIO PERLIN

ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE SANTA MARIA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA RECURSAL INADEQUADA.

PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO.

1. Na hipótese de o acórdão ser claro e explícito acerca da questão aventada, não se deve perquirir acerca da justiça, injustiça ou

acerto do julgado em sede de embargos declaratórios; cabe à parte embargante o manejo da via recursal adequada com o fito de

veicular a irresignação.

2. Além das hipóteses expressas na regra matriz (art. 535 do CPC), por orientação pretoriana, admitem-se os declaratórios para fins

elusivamente de prequestionamento, como denunciam os verbetes das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 98 do STJ, importando que

o acórdão debata, discuta e adote entendimento explícito sobre a questão federal ou constitucional, sendo desnecessária a

individualização numérica dos artigos em que se funda o decisório.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.02.005494-9/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-71-02-005494-9-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 06 dez. 2024