TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.02.007167-6/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/18/2007

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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.02.007167-6/PR

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : JS TURISMO LTDA/

ADVOGADO : Michel Aires Ferreira e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULO. TRANSPORTE DE

MERCADORIAS. INTERNAÇÃO IRREGULAR. LIBERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A responsabilidade de proprietário de veículo utilizado na internação irregular de mercadorias deve ser evidenciada por meio de

elementos indiciários concretos (Súmula 138 do TRF da 4º Região).

2. Veículo utilizado em mais de cem viagens no período de um ano, transportando, entre outras mercadorias, cem mil maços de

cigarro, cujo volume ocupava o bagageiro interno e grande parte da área destinada aos passageiros afasta a presunção de boa-fé do

recorrente.

3. A pena de perdimento do veículo utilizado no transporte de mercadoria descaminhada, previsto no art. 617, inciso V, §2º, do

Regimento Aduaneiro não é inconstitucional, pois o direito de propriedade expresso na Constituição não é absoluto e cede à

preservação do interesse público.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.02.007167-6/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-70-02-007167-6-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 03 out. 2024