TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.056322-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

—————————————————————-

00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.056322-7/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : JORGE CAVALHEIRO

ADVOGADO : Luiz Antonio de Souza

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE GUARAPUAVA

INTERESSADO : ESTRADA DE FERRO PARANA OESTE S/A – FERROESTE

ADVOGADO : Suzana Bellegard Danielewicz

EMENTA

ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE CONTRATO. REGISTRO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Em que pese a nulidade de pleno direito do contrato de trabalho do autor, isto não implica em desconsiderar a relação de emprego

que dele se originou e se efetivou através da eução do trabalho, não podendo a União Federal esquivar-se do cumprimento de

obrigações eventualmente advindas desta relação.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.056322-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2004-04-01-056322-7-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 20 set. 2024