TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.036011-1/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

—————————————————————-

00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.036011-1/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : CONDUSPAR CONDUTORES ELETRICOS LTDA/

ADVOGADO : Marcos Ton Ramos e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EC Nº 30/2000. IMPOSSIBILIDADE.

Inviável a instauração de eução provisória de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública, após a alteração da redação dos §§ 1º

e 3º do art. 100 da CF pela EC nº 30/2000. Precedentes do STF e do STJ.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.036011-1/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2003-70-00-036011-1-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024