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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.036011-1/PR
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : CONDUSPAR CONDUTORES ELETRICOS LTDA/
ADVOGADO : Marcos Ton Ramos e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EC Nº 30/2000. IMPOSSIBILIDADE.
Inviável a instauração de eução provisória de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública, após a alteração da redação dos §§ 1º
e 3º do art. 100 da CF pela EC nº 30/2000. Precedentes do STF e do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.