TRF4

TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026718-7/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026718-7/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : WEATHERFORD IND/ E COM/ LTDA/

ADVOGADO : Carlos Rosemberg Fernandes Junior e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Camila Artus

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITOS.

Inexistindo qualquer prova nos autos de que o prosseguimento da eução poderá causar à agravante dano grave ou de difícil ou

incerta reparação, é de ser mantida a decisão que não atribuiu efeito suspensivo aos embargos à eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026718-7/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026718-7-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 07 fev. 2026