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00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.027092-3/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : S H ESTRUTURAS METALICAS LTDA/
ADVOGADO : Jose Ricardo Ibias Schutz e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL – NOMEAÇÃO À PENHORA – CRÉDITOS OBJETO DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE
DIREITOS DECORRENTES DE PRECATÓRIO.
Hipótese em que não há como verificar se os valores objeto de cessão de créditos não foram vendidos simultaneamente a vários
cessionários, o que compromete a liquidez e certeza do oferecimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.