TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.009135-3/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/24/2007

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00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.009135-3/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Carlos dos Santos Doyle

EMBARGADO : NADIR TERESINHA SANFELICE

ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi e outro

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO-EXERCÍCIO DA

ATIVIDADE AGRÍCOLA.

É indevida a concessão de aposentadoria por idade a autoqualificada trabalhadora rural, quando o conjunto probatório dei claro

que não houve o ercício da atividade agrícola no período aquisitivo do direito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.009135-3/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-04-01-009135-3-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 05 out. 2024