TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.01.000106-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.01.000106-0/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : IVANI MARFRIZA FREITAS ROSA

ADVOGADO : Altamir de Souza Abreu Filho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF e JEF CRIMINAL DE RIO GRANDE

EMENTA

PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA.

Tratando-se de cônjuge de segurado, a dependência econômica é presumida, nos termos dos arts. 16, I e § 4º, da Lei 8.213, de 1991,

bastando a comprovação do casamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do
presente acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.01.000106-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2001-71-01-000106-0-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 10 out. 2024