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00003 AMS Nº 2006.71.00.035270-1/RS
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
APELANTE : PRONTO SOCORRO DE OLHOS E OTORRINO GAUCHO LTDA/
ADVOGADO : Rodrigo do Amaral Fonseca e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PIS. CSLL. RETENÇÃO. LEI 10.833/03.
A retenção prevista no art. 30 da Lei nº 10.833/03 não constitui criação de um novo tributo, mas modalidade de substituição
tributária, não ofendendo o princípio da isonomia tributária previsto no art. 150, II, da Constituição.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.