TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2007.71.00.001346-7/RS, Relator Des. Fed. Edgard Lippmann Júnior , Julgado em 10/31/2007

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00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2007.71.00.001346-7/RS

RELATOR : Des. Fed. Edgard Lippmann Júnior

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ALVARINO LACERDA FILHO e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDORES. ANUÊNIOS. SIDISPREV. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 383 DO STF. DECRETO

20.910/32.

1. “Interrompido o curso do prazo prescricional, o mesmo recomeça a correr pela metade do prazo, ou seja, por dois anos e meio, a

partir do ato interruptivo, sem, contudo, acrescentar ou reduzir o prazo fatal de cinco anos, que permanece inalterado.” Precedentes

do STJ. Se é verdade que a Ação Coletiva interrompeu a prescrição, verdade também que ela transitou em julgado em 08/09/1999.

Assim, nos etos termos da S. 383 do STF, a partir daí recomeça o prazo pela metade (vez que o lapso prescricional não será

inferior a cinco anos). Assim, à toda evidência, estão prescritos todos os atrasados que pleiteia, devendo ser extinta a eução. No

caso de ter havido interposição de protesto interruptivo da prescrição, ressalto sua ineficácia frente ao caso concreto, porquanto, com

a propositura da ação coletiva, o prazo prescricional já havia sido interrompido e a esta só pode ser interrompida uma única vez.

Precedentes do STJ e da Corte.

2. Embargos infringentes providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2007.71.00.001346-7/RS, Relator Des. Fed. Edgard Lippmann Júnior , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-infringentes-em-ac-no-2007-71-00-001346-7-rs-relator-des-fed-edgard-lippmann-junior-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 08 set. 2024