TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.14.002895-5/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/11/2008

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00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.14.002895-5/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Alvaro Sergio Weiler Junior e outros

EMBARGADO : ANGELA MARIA KUHN

ADVOGADO : Daniel Lima Silva e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATOS BANCÁRIOS. FIES. INAPLICABILIDADE DO CDC. LEGALIDADE DA

TABELA PRICE.

O FIES é uma iniciativa que visa colocar um maior número de estudantes em posição de freqüentar um curso superior, sem que isto

signifique, no entanto, o sacrifício do orçamento público. Nesta linha, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, há tempos, ainda à

época do CREDUC, que estes contratos não se submetem ao CDC, dada a sua natureza.

Embora, o CDC seja aplicável, em regra, perante as instituições financeiras, não o é em qualquer caso, como comprova a questão do

FIES, que é a eção que valida a regra, sendo inaplicável a Súm. 297/STJ.

Inexiste qualquer ilegalidade na adoção do sistema de amortização introduzido pela Tabela Price, não implicando tal fórmula de

apuração da prestação a ser paga em acréscimo indevido do valor da dívida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.14.002895-5/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-71-14-002895-5-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 03 out. 2024