—————————————————————-
00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.00.075734-1/PR
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELANTE : JOAQUIM NARCIZO PEDROSA BORGES
ADVOGADO : Antonio Fernandes Souza
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VF DE CURITIBA
EMENTA
ADMINSITRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MP 2.048/00. DÉCIMOS DE DAS. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 19/SRH/MP.
REDUÇÃO DO VALOR PERCEBIDO. BOA-FÉ DO SERVIDOR.
1. O valor previsto na tabela de remuneração da MP nº 2.048/00 para o grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, no caso
do impetrante, era de R$ 1.240,45, passando a ser de R$ 965,50 após o Ofício-Circular nº 19/SRH/MP que deu nova interpretação à
MP e suas reedições.
2. A mudança do critério jurídico no entendimento de uma questão administrativa, por parte da Administração Pública, poderá
ocorrer, mas tal repercussão só poderá alcançar efeitos ex nunc, forte no princípio da irretroatividade das normas, na boa-fé dos
administrados, corolário lógico da segurança jurídica. Assim, a interpretação jurídica posterior conferida pela Administração
Pública à MP n° 2.048 e reedições não deverá subverter sua interpretação original apta a desconsiderar os valores então
concedidos ao impetrante, porquanto concedidos em uma interpretação jurídica da própria Administração que surte efeitos até sua
cessação, eis que goza de presunção de legalidade e da boa-fé dos administrados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.