TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.00.075734-1/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.00.075734-1/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELANTE : JOAQUIM NARCIZO PEDROSA BORGES

ADVOGADO : Antonio Fernandes Souza

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VF DE CURITIBA

EMENTA

ADMINSITRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MP 2.048/00. DÉCIMOS DE DAS. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 19/SRH/MP.

REDUÇÃO DO VALOR PERCEBIDO. BOA-FÉ DO SERVIDOR.

1. O valor previsto na tabela de remuneração da MP nº 2.048/00 para o grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, no caso

do impetrante, era de R$ 1.240,45, passando a ser de R$ 965,50 após o Ofício-Circular nº 19/SRH/MP que deu nova interpretação à

MP e suas reedições.

2. A mudança do critério jurídico no entendimento de uma questão administrativa, por parte da Administração Pública, poderá

ocorrer, mas tal repercussão só poderá alcançar efeitos ex nunc, forte no princípio da irretroatividade das normas, na boa-fé dos

administrados, corolário lógico da segurança jurídica. Assim, a interpretação jurídica posterior conferida pela Administração

Pública à MP n° 2.048 e reedições não deverá subverter sua interpretação original apta a desconsiderar os valores então

concedidos ao impetrante, porquanto concedidos em uma interpretação jurídica da própria Administração que surte efeitos até sua

cessação, eis que goza de presunção de legalidade e da boa-fé dos administrados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.00.075734-1/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2002-70-00-075734-1-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 13 set. 2024
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