TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.12.005195-4/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/22/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.12.005195-4/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CELSON CICERO CASUNI

ADVOGADO : Geni Martins da Rosa e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CÍVEL e CRIMINAL DE CANOAS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATS DEVIDA DESDE A DATA DA ENTRADA DO REQUERIMENTO. ART. 49 DA LEI 8.213/91.

O segurado vinculado ao RGPS faz jus ao pagamento da aposentadoria por tempo de serviço desde a data do protocolo do

requerimento administrativo, consoante preconizado no artigo 49 da Lei nº 8.213/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.12.005195-4/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2002-71-12-005195-4-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 07 dez. 2024