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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AR Nº 2006.04.00.034645-9/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
EMBGTE : JAIR DEBIASI
ADVOGADO : Arnaldo Jair Tavares Louzada e outro
EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. EQUÍVOCOS VOCABULARES. OMISSÃO.
Os embargos de declaração se prestam à correção de equívocos vocabulares. Quanto à omissão, devem ser desacolhidos se o acórdão
embargado não é omisso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de abril de 2008.