TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AR Nº 2006.04.00.034645-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 04/11/2008

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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AR Nº 2006.04.00.034645-9/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

EMBGTE : JAIR DEBIASI

ADVOGADO : Arnaldo Jair Tavares Louzada e outro

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. EQUÍVOCOS VOCABULARES. OMISSÃO.

Os embargos de declaração se prestam à correção de equívocos vocabulares. Quanto à omissão, devem ser desacolhidos se o acórdão

embargado não é omisso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AR Nº 2006.04.00.034645-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 04/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-ar-no-2006-04-00-034645-9-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-04-11-2008/ Acesso em: 06 dez. 2024