TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.03.002373-9/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.03.002373-9/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : INACIO VALDEMAR PARE DA SILVA

ADVOGADO : Miguel Arcanjo Saldanha Madeira

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02a VF e JEF CÍVEL DE URUGUAIANA

EMENTA

PENA DE PERDIMENTO – VEÍCULO TRANSPORTADOR – MERCADORIA COM VALOR INFERIOR À COTA DE ISENÇÃO – AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO.

1 – A grave pena de perdimento somente se justifica quando efetivamente houver dano ao erário, não podendo ser aplicada em

supostas infrações de potencial inexpressivo.

2 – Hipótese em que foram apreendidas mercadorias com valor inferior à cota de isenção, o que é inadmissível.

3 – Apelação provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.03.002373-9/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2005-71-03-002373-9-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 18 set. 2024