TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.02.000130-8/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.02.000130-8/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Rosane de Fatima Berguenmayer Minuzzi

APELADO : ARCIMAR DE MATOS LEAL e outros

ADVOGADO : Rogerio Viola Coelho e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES. 28,86%. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS A EXECUTAR. LEGITIMIDADE DOS EXEQÜENTES.

1. O título eqüendo é claro ao admitir que a reposição da extensão administrativa relativa aos 28,86% deve ser compensada com

os aumentos decorrentes da aplicação das Leis 8.622 e 8.627/1993.

2. Tanto a parte vencedora quanto o advogado, este como direito autônomo seu, têm legitimidade para eutar os honorários de

sucumbência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.02.000130-8/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2002-71-02-000130-8-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 03 out. 2024