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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.02.000130-8/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM
ADVOGADO : Rosane de Fatima Berguenmayer Minuzzi
APELADO : ARCIMAR DE MATOS LEAL e outros
ADVOGADO : Rogerio Viola Coelho e outros
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES. 28,86%. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS A EXECUTAR. LEGITIMIDADE DOS EXEQÜENTES.
1. O título eqüendo é claro ao admitir que a reposição da extensão administrativa relativa aos 28,86% deve ser compensada com
os aumentos decorrentes da aplicação das Leis 8.622 e 8.627/1993.
2. Tanto a parte vencedora quanto o advogado, este como direito autônomo seu, têm legitimidade para eutar os honorários de
sucumbência.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.