TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.01.008231-3/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.01.008231-3/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : PRIMAVERA CLUBE DE LONDRINA

ADVOGADO : Jose Cicero Celestino

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 9A REGIAO/PR

ADVOGADO : Renato Antunes Villanova

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. CLUBE SOCIAL, RECREATIVO, CULTURAL, CÍVICO,

DESPORTIVO E ARTÍSTICO. PISCINA. REGISTRO. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. HONORÁRIOS.

1. O critério da especificação do registro nos órgãos de fiscalização de profissões regulamentadas é, segundo o art. 1º, da Lei

6.830/80, a atividade básica ou a natureza dos serviços prestados a terceiros.

2. A obrigatoriedade do registro só se concretiza quando a atividade básica, inscrita no ato constitutivo, caracteriza-se como inerente

ao segmento químico ou à prestação de serviço relacionado com a química, situações ausentes da espécie.

3. Mantida a sentença quanto aos honorários advocatícios, pois fios de acordo com o previsto no art. 20, §§3º e 4º, do CPC e em

conformidade com o entendimento da Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.01.008231-3/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2000-70-01-008231-3-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 07 nov. 2024