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00001 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1991.71.02.000758-0/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : POZZEBON E PAGANOTTO LTDA/
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO LEGAL (ARTIGO 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS.
INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR INFERIOR A 50 ORTNs. ART. 34 DA LEI Nº
6.830/80. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. Incabível recurso de apelação em eução fiscal, de valor inferior a 50 ORTNs. Admissíveis, nesta sede, apenas os recursos de
embargos de declaração e embargos infringentes, nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/80, regramento especial, recepcionado pela
Constituição Federal de 1988, que afasta a aplicação do art. 513 do CPC, regra específica divorciada dos recursos em geral.
2. Inaplicável o princípio da fungibilidade no presente caso, haja vista tratar-se de erro grosseiro, sob pena de subversão do sistema
recursal. Por ser um princípio técnico-jurídico, só é invocável quando estiverem satisfeitos os requisitos já fios pela doutrina e
jurisprudência.
3. Manutenção da decisão do Relator, pois proferida nos etos termos do artigo 557, § 1º , do CPC.
4. Agravo legal improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.