TRF4

TRF4, 00001 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.025102-0/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007

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00001 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.025102-0/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

REU : DURVALINA FELICIDADE PINTO

ADVOGADO : Elisangela Pereira e outro

REU : SADI MARIO DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO : Antonio Pereira Albino

REU : RENATO TARCISIO PIERDONA e outros

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. EXPURGOS. PLANOS ECONOMICOS. BRESSER (JUN/87). COLLOR I (MAIO 90). COLLOR II

(FEV/91).

O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 226855/RS – Min. Moreira Alves – Tribunal Pleno – DJ 13/10/2000,

reconhecendo a natureza constitucional da questão, entendeu que os expurgos não seriam aplicados na correção monetária do FGTS,

por não terem natureza contratual, e sim estatutária: “Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Natureza jurídica e direito

adquirido. Correções monetárias decorrentes dos planos econômicos conhecidos pela denominação Bresser, Verão, Collor I (no

concernente aos meses de abril e de maio de 1990) e Collor II. – O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao contrário

do que sucede com as cadernetas de poupança, não tem natureza contratual, mas, sim, estatutária, por decorrer da Lei e por ela

ser disciplinado. – Assim, é de aplicar-se a ele a firme jurisprudência desta Corte no sentido de que não há direito adquirido a

regime jurídico. – Quanto à atualização dos saldos do FGTS relativos aos Planos Verão e Collor I (este no que diz respeito ao mês

de abril de 1990), não há questão de direito adquirido a ser eminada, situando-se a matéria elusivamente no terreno legal

infraconstitucional. – No tocante, porém, aos Planos Bresser, Collor I (quanto ao mês de maio de 1990) e Collor II, em que a

decisão recorrida se fundou na existência de direito adquirido aos índices de correção que mandou observar, é de aplicar-se o

princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido, para

afastar da condenação as atualizações dos saldos do FGTS no tocante aos Planos Bresser, Collor I (apenas quanto à atualização

no mês de maio de 1990) e Collor II.”

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, julgar procedente ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.025102-0/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-acao-rescisoria-no-2003-04-01-025102-0-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 08 out. 2024