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TJ/SC, AC, 2008.015204-2, Relator: Fernando Carioni, Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil, j 13/06/2008

TJ/SC, AC, 2008.015204-2, Relator: Fernando Carioni, Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil, j 13/06/2008

 

 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CONSUMERISTA DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CLÁUSULA DE REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES COM BASE NO AUMENTO DA FAIXA ETÁRIA – NULIDADE RECONHECIDA – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – VIOLAÇÃO AO ART. 15, § 3º, DO ESTATUTO DO IDOSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

É pacífico o entendimento jurisprudencial de que se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação existente entre as operadoras de plano de saúde e seus usuários.

Apresenta-se abusiva a cláusula contratual que determina o reajustamento das prestações do plano de saúde com base na elevação da faixa etária do usuário, por caracterizar violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva, inseridos no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e ao disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
TJ/SC,. TJ/SC, AC, 2008.015204-2, Relator: Fernando Carioni, Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil, j 13/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/tjsc/tjsc-ac-2008015204-2-relator-fernando-carioni-orgao-julgador-terceira-camara-de-direito-civil-j-13062008/ Acesso em: 07 out. 2024