STJ

STJ, REsp 644.346/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2004, DJ 29/11/2004 p. 305

STJ, REsp 644.346/BA, Rel. Ministra  ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2004, DJ 29/11/2004 p. 305

 

 

PROCESSO CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA – ATIVOS RETIDOS – PRESCRIÇÃO – DECRETO-LEI 20.910/32 – POUPANÇA – EXTRATOS – DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.

 

1. É qüinqüenal o prazo para intentar ações em desfavor da Fazenda Pública.

 

2. O termo a quo do prazo prescricional inicia-se em abril de 1990, a partir do bloqueio da conta, em razão da MP 168/90.

 

3. Ocorrência da prescrição relativamente ao pedido intentado em face do BACEN.

 

4. Não são indispensáveis ao ajuizamento da ação visando a aplicação dos expurgos inflacionários os extratos das contas de poupança,desde que acompanhe a inicial prova da titularidade no período vindicado, sob pena de infringência ao art. 333, I do CPC. Os extratos poderão ser juntados posteriormente, na fase de execução, a fim de apurar-se o quantum debeatur.

 

5. Recurso especial improvido.

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. STJ, REsp 644.346/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2004, DJ 29/11/2004 p. 305. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2004. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-resp-644346ba-rel-ministra-eliana-calmon-segunda-turma-julgado-em-21092004-dj-29112004-p-305/ Acesso em: 07 out. 2024