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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 870.332 – DF (2006/0167976-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 870.332 – DF (2006/0167976-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DENISE MACIEL DE ALBUQUERQUE CABRAL

E OUTRO(S)

RECORRIDO : CARLOS ROBERTO BORGES SILVEIRA E

OUTROS

ADVOGADO : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À

EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA.

1. Implica ofensa ao instituto da coisa julgada a apreciação, em sede

de embargos à eução, de matéria não deduzida no processo de

conhecimento relativa à compensação de imposto de renda incidente

sobre verbas indenizatórias com as restituições realizadas quando da

declaração de ajuste anual.

2. Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 16 de agosto de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 870.332 – DF (2006/0167976-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-870-332-df-2006-0167976-0-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 12 abr. 2026