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RECURSO ESPECIAL Nº 870.332 – DF (2006/0167976-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : DENISE MACIEL DE ALBUQUERQUE CABRAL
E OUTRO(S)
RECORRIDO : CARLOS ROBERTO BORGES SILVEIRA E
OUTROS
ADVOGADO : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA.
1. Implica ofensa ao instituto da coisa julgada a apreciação, em sede
de embargos à eução, de matéria não deduzida no processo de
conhecimento relativa à compensação de imposto de renda incidente
sobre verbas indenizatórias com as restituições realizadas quando da
declaração de ajuste anual.
2. Recurso especial improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 16 de agosto de 2007 (data do julgamento).
