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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 759.794 – PR (2005/0099787-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 759.794 – PR (2005/0099787-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : ASA ECOCLÍNICA LTDA E OUTROS

ADVOGADO : RODRIGO SHIRAI E OUTRO

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COFINS. SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE

SERVIÇOS. ISENÇÃO. LEI N. 9.430/96. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.

VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃOOCORRÊNCIA.

1. A controvérsia atinente à revogação da isenção da Cofins concedida

às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais é

insuscetível de ser reeminada em sede de recurso especial quando

dirimida no acórdão recorrido à luz de preceitos constitucionais.

2. Inexiste ofensa ao art. 535, II, do CPC na hipótese em que todas as

questões suscitadas, ainda que implicitamente, tenham sido eminadas

no acórdão embargado.

3. Recurso especial conhecido parcialmente e improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe
provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 9 de outubro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 759.794 – PR (2005/0099787-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-759-794-pr-2005-0099787-0-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 08 out. 2024