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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 557.341 – DF (2003/0112783-0), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 12/18/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 557.341 – DF (2003/0112783-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA

– CEB

ADVOGADO : JANINE OCARIZ ALVES E OUTROS

RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS

APS

ADVOGADO : DANUZA M RAMOS E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁ-

RIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 522, DO CPC. INTERPOSIÇÃO

EM FACE DE DECISÃO DE DESEMBARGADOR RELATOR

QUE CONCEDEU LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.

1. A 2ª Turma desta Corte decidiu que é descabida a interposição do

Agravo de Instrumento previsto no art. 522, do CPC, em face de

decisão do Relator, proferida em processos de competência originária

do Tribunal Estadual ou Distrital. Precedentes: AgRg no AG

583.353/SP, 2ª Turma, Relator Ministro Franciulli Netto, DJ de

30/8/2004 e AgRg no AG 421.168/SP, 2ª Turma, Relatora Ministra

Eliana Calmon, DJ de 24/2/2002.

2. Recurso Especial improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro
Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 557.341 – DF (2003/0112783-0), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-557-341-df-2003-0112783-0-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 07 out. 2024