STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 534.408 – SC (2003/0086037-3), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 534.408 – SC (2003/0086037-3)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)

RECORRIDO : ALIMENTÍCIOS SASSE LTDA

ADVOGADO : CELSO MEIRA JÚNIOR E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. PRODUTOS ADQUIRIDOS

PELO CONTRIBUINTE. ISENÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. NÃOTRIBUTAÇÃO.

DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA

NÃO-TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO RELATIVO AO TRIBUTO

A TERCEIRO.

1. “Esta Corte afastou o disposto no artigo 166 do Código Tributário

Nacional na hipótese de direito ao creditamento do IPI, por não se

tratar de repetição de indébito ou compensação.” (REsp 840348/MG,

Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 31.10.2006).

2. Recurso Especial não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 534.408 – SC (2003/0086037-3), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-534-408-sc-2003-0086037-3-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 19 set. 2024
Sair da versão mobile