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STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.364 – GO, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.364 – GO

(1998/0003030-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO

DO ESTADO DE GOIÁS

ADVOGADO : RUBENS LOURENÇO DA COSTA E OUTRO(

S)

T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

GOIÁS

IMPETRADO : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

IMPETRADO : SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO

ESTADO DE GOIÁS

IMPETRADO : SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

DO ESTADO DE GOIÁS

RECORRENTE : ESTADO DE GOIÁS

ADVOGADO : IVAN RODRIGUES E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR

PÚBLICO – CONTRIBUIÇÃO PARA O INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO

DE GOIÁS – IPASGO – LEIS NS. 10.158/86 E 12.872/96.

1. A Lei n. 10.158/86 foi considerada incompatível com a

CF/88, porque substituída pela Lei n. 12.872/96.

Competência residual do Estado (art. 149, parágrafo único da CF/88),

em harmonia com o art. 154, I do texto constitucional, para instituir

custeio tripartite da Previdência e Assistência Social.

A Lei Estadual n. 12.872/96 não pode tornar obrigatória a contribuição

para a manutenção do serviço médico do IPASGO , cuja

filiação é facultativa.

Recurso ordinário provido para conceder a segurança.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso ordinário para conceder a segurança, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.364 – GO, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-9-364-go-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 03 out. 2024