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STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.886 – MS, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 09/20/2007

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.886 – MS

(2007/0072458-9)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

RECORRENTE : ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

PROCURADOR : SARAH F MONTE ALEGRE DE ANDRADE

SILVA E OUTRO(S)

T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL

IMPETRADO : DESEMBARGADOR VICE – PRESIDENTE

DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DE MATO GROSSO DO SUL

RECORRIDO : WALDERLEI PEDRO ZAFALON E OUTRO

ADVOGADO : MÁRIO ANTÔNIO BARBOSA DOS SANTOS

E OUTRO

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

COMPLEMENTAÇÃO DE PRECATÓRIO NO PRAZO DE NOVENTA

DIAS. ART. 279 DO RI/TJ-MS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

IMPOSSIBILIDADE.

I- O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de

que a requisição a título de complementação dos depósitos insuficientes,

a ser feita no prazo de noventa dias, somente deve referirse

a diferenças resultantes de erros materiais ou aritméticos ou de

inetidões dos cálculos dos precatórios e na hipótese de substituição,

por força de lei, do índice aplicado (ADI nº 1.09/SP, DJ de 18/09/96).

Precedentes: ROMS nº 11.826/SP, Rel. Min. GARCIA VIEIRA, DJ

de 22/10/2001) e RMS nº 14.691/MG, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO,

DJ de 25/11/2002).

II- Recurso provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
dar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança,
na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos
autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs.
Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA
e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
Custas, como de lei.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.886 – MS, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-23-886-ms-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 05 out. 2024