STJ

STJ, MEDIDA CAUTELAR Nº 12.726 – SP (2007/0087134-8), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 03/26/2008

—————————————————————-

MEDIDA CAUTELAR Nº 12.726 – SP (2007/0087134-8)

R

RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO

R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

REQUERENTE : DERSA DESENVOLVIMENTO

RODOVIÁRIO S/A

ADVOGADO : JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM

NETTO E OUTRO(S)

REQUERIDO : CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A

ADVOGADO : CRISTÓVÃO COLOMBO DOS REIS MILLER

E OUTRO(S)

EMENTA

PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA.

POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DO PERICULUM IN MORA.

MEDIDA CAUTELAR IMPROCEDENTE.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro LUIZ FUX,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o
Sr. Ministro Relator, julgar improcedente a medida cautelar, nos termos do votovista
do Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO, que lavrará o acórdão. Votaram
com o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO (voto-vista) os Srs. Ministros LUIZ
FUX (voto-vista), TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA.
Ausente, justificadamente, nesta assentada, o Sr. Ministro FRANCISCO
FALCÃO. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MEDIDA CAUTELAR Nº 12.726 – SP (2007/0087134-8), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 03/26/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-medida-cautelar-no-12-726-sp-2007-0087134-8-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-03-26-2008/ Acesso em: 07 dez. 2024