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STJ, HABEAS CORPUS Nº 87.731 – SP (2007/0174076-4), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 87.731 – SP (2007/0174076-4)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : SIMCHA SCHAUBERT

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : CÉSAR HENRIQUE DOS SANTOS (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO

ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INOBSERVÂNCIA DO RITO.

PROCEDIMENTAL ESTABELECIDO PELA LEI N.º 10.409/02.

AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR. NULIDADE ABSOLUTA.

LEI N.º 11.343/06. REVOGAÇÃO EXPRESSA DA LEI N.º

10.409/02. REGRA DE DIREITO PROCESSUAL. APLICAÇÃO

IMEDIATA. PRECEDENTES.

1. A inobservância do rito procedimental estabelecido pela Lei n.º

10.409/02, constitui nulidade absoluta, pois a ausência de apresentação

de defesa preliminar desrespeita o princípio constitucional da

ampla defesa e do contraditório, encerrando inegável prejuízo ao

acusado.

2. Em se considerando que a Lei n.º 10.409/02 foi revogada pela Lei

n.º 11.343/06, a instrução criminal ora eminada deverá ser ab initio

anulada, devendo o Juízo processante adotar e observar o rito procedimental

previsto na Lei n.º 11.343/06, que também estabelece, em

seu art. 55, a defesa preliminar, antes estatuída na Lei n.º 10.409/02,

à luz do princípio do empus regit actum, que confere à lei processual

aplicação imediata. Precedentes.

3. Habeas corpus concedido para declarar a nulidade ab initio do

processo instaurado em desfavor do Paciente, desde o despacho de

recebimento da denúncia, impondo-se ao Juízo processante observar o

rito da Lei n.º 11.343/06, com a expedição de Alvará de soltura, se

por outro motivo não estiver preso.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Felix
Fischer e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 87.731 – SP (2007/0174076-4), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-87-731-sp-2007-0174076-4-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 07 dez. 2024