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STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 645.902 – RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/22/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 645.902 – RS

(2005/0027242-8)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

EMBARGANTE : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A

ADVOGADO : FABRÍCIO DA MOTA ALVES E OUTRO(S)

EMBARGADO : ALINE BAISTORPH DA SILVA

ADVOGADO : ANDRÉA CARLA TONIN E OUTRO(S)

EMENTA

COMERCIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATO.

REVISÃO. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.

APELAÇÃO. AUSÊNCIA. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM

APELLATUM . VIOLAÇÃO.

1 – Viola o princípio do tantum devolutum quantum apellatum

o deferimento de repetição de indébito, em face do reconhecimento

de abusividade no contrato de financiamento bancário,

sem que a parte interessada tenha manejado o competente recurso de

apelação. Entendimento da Segunda Seção (EResp nº 702524/RS e

REsp 541153/RS).

2 – Embargos de divergência conhecidos e providos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
conhecer dos Embargos de Divergência e lhes dar provimento.
Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Hélio Quaglia Barbosa,
Massami Uyeda e Ari Pargendler votaram com o Ministro
Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Humberto Gomes de
Barros.
Brasília, 10 de outubro de 2007. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 645.902 – RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-645-902-rs-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024