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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 645.902 – RS
(2005/0027242-8)
R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
EMBARGANTE : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A
ADVOGADO : FABRÍCIO DA MOTA ALVES E OUTRO(S)
EMBARGADO : ALINE BAISTORPH DA SILVA
ADVOGADO : ANDRÉA CARLA TONIN E OUTRO(S)
EMENTA
COMERCIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATO.
REVISÃO. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
APELAÇÃO. AUSÊNCIA. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM
APELLATUM . VIOLAÇÃO.
1 – Viola o princípio do tantum devolutum quantum apellatum
o deferimento de repetição de indébito, em face do reconhecimento
de abusividade no contrato de financiamento bancário,
sem que a parte interessada tenha manejado o competente recurso de
apelação. Entendimento da Segunda Seção (EResp nº 702524/RS e
REsp 541153/RS).
2 – Embargos de divergência conhecidos e providos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
conhecer dos Embargos de Divergência e lhes dar provimento.
Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Hélio Quaglia Barbosa,
Massami Uyeda e Ari Pargendler votaram com o Ministro
Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Humberto Gomes de
Barros.
Brasília, 10 de outubro de 2007. (data de julgamento)