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STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007

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EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

850.243 – SP (2006/0255311-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MIRIAM A PERES SILVA E OUTRO(S)

AGRAVADO : BALBEC COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS

FRALETTI MIGUEL LTDA E OUTRO(S)

ADVOGADO : MARTIM ANTÔNIO SALES E OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

ART. 4º DA LC 118/05. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE

ACOLHIDO PELA CORTE ESPECIAL. JUNTADA

DO ACÓRDÃO. ÔNUS DA PARTE INTERESSADA.

1. São impróprios os embargos de declaração, na via especial, para

fins de prequestionamento de matéria de fundo constitucional, apto a

permitir oportuna interposição do recurso extraordinário. Precedentes

da Primeira Seção.

2. Na sessão do dia 06.06.07, a Corte Especial acolheu a argüição de

inconstitucionalidade da expressão “observado quanto ao art. 3º o disposto

no art. 106, I, da Lei n. 5.172/1966 do Código Tributário Nacional”,

constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, o que torna desnecessária

a instauração de novo incidente de inconstitucionalidade (EREsp

644.736/PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 27.08.07).

3. Publicado o referido acórdão em 27.08.07, é ônus da parte interessada

a instrução de eventual recurso extraordinário com o julgado

em tela, inexistindo obrigação do Superior Tribunal de Justiça

em determinar a juntada aos autos do seu inteiro teor.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 06 set. 2024