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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 746.038 – RS (2005/0069599-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 746.038 – RS (2005/0069599-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : COMERCIAL GIERING LTDA

ADVOGADO : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO

E OUTRO

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,

CONTRADIÇÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME

DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.

1.Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reeme

de matéria já decidida.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 746.038 – RS (2005/0069599-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-746-038-rs-2005-0069599-0-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 04 dez. 2024