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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 688.552 – RS, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 11/05/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 688.552 – RS

(2004/0134600-0)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

EMBARGANTE : REJANE MARIA LEMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO : MAGDA KOPCZYNSKI BARROS – DEFENSORA

PÚBLICA E OUTRO

EMBARGADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : EVANDRO GENZ E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO

RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS

NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. EFEITOS INFRINGENTES.

INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS

DECLARATÓRIOS.

1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de

declaração, somente é admitida em casos epcionais, os quais

exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos

no art. 535 do Código de Processo Civil.

2. Ausentes os defeitos indicados no referido dispositivo legal e

evidenciada a intenção da parte embargante de promover o rejulgamento

do feito, devem ser rejeitados os embargos declaratórios.

3. Precedentes do STJ.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 688.552 – RS, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-688-552-rs-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 10 fev. 2025