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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 574.996 – PR, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 574.996 – PR

(2003/0151663-8)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUÍS ALBERTO SAAVEDRA E OUTRO(S)

EMBARGANTE : CABI CONSTRUÇÕES DE OBRAS LTDA E

OUTRO

ADVOGADO : CARLYLE POPP E OUTRO(S)

EMBARGADO : OS MESMOS

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO

CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DISCUTIDA.

IMPOSSIBILIDADE. ART. 535, II, DO CPC. CONTRADIÇÃO.

OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DE EXCEÇÃO DE

PRÉ-EXECUTIVIDADE QUANDO NECESSÁRIA DILAÇÃO

PROBATÓRIA.

1. Ausentes as hipóteses omissão, obscuridade ou contradição, não

prosperam os embargos declaratórios, que tampouco se prestam para

provocar o reeme de matéria já apreciada.

2. Caracterizada a infringência ao art. 535 do CPC, os aclaratórios

devem ser acolhidos para integrar o acórdão.

3. O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a eção de préeutividade

em eutivo fiscal para argüição de matérias de ordem

pública, tais como as condições da ação e os pressupostos processuais,

desde que não haja necessidade de dilação probatória.

4. Embargos de declaração da Fazenda Nacional acolhidos com efeitos

modificativos para não conhecer do recurso especial dos contribuintes

quanto à elusão do sócio-gerente. Embargos declaratórios

da empresa rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do voto do Sr.
Ministro Relator, rejeitar os embargos de declaração da empresa e
acolher os embargos de declaração da Fazenda Nacional, conferindolhes
efeitos modificativos para não conhecer do recurso dos contribuintes.
Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 574.996 – PR, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-574-996-pr-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 18 jun. 2025