STJ

STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.253 – DF, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 09/24/2007

—————————————————————-

EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.253 – DF

(1999/0021492-7)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : CITRANSTUR CIPRIANO TRANSPORTES

TURISMO LTDA

ADVOGADO : TAREK MOYSES MOUSSALEM

EMBARGADO : UNIÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOLUÇÃO

DA CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTO SUFICIENTE.

VÍCIOS INEXISTENTES.

1. A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamento

suficiente, não configura omissão, obscuridade ou contradição.

2. Embargos de Declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Eliana Calmon e os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco
Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 25 de outubro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.253 – DF, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-mandado-de-seguranca-no-6-253-df-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 03 out. 2024