—————————————————————-
EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.253 – DF
(1999/0021492-7)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
EMBARGANTE : CITRANSTUR CIPRIANO TRANSPORTES
TURISMO LTDA
ADVOGADO : TAREK MOYSES MOUSSALEM
EMBARGADO : UNIÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOLUÇÃO
DA CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTO SUFICIENTE.
VÍCIOS INEXISTENTES.
1. A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamento
suficiente, não configura omissão, obscuridade ou contradição.
2. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Eliana Calmon e os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco
Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 25 de outubro de 2006 (Data do Julgamento)