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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 667.255 – ES, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 667.255 – ES

(2004/0083512-5)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

EMBARGANTE : ALÍPIO CÉSAR NASCIMENTO E OUTROS

ADVOGADO : EUSTÁCHIO DOMÍCIO LUCCHESI RAMACCIOTTI

E OUTRO(S)

EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : MARIA LÚCIA CANDIOTA DA SILVA E

OUTRO(S)

ASSISTENTE : UNIÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO

AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.

CONTRADIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DOS ALUDIDOS

DEFEITOS.

1. Os embargos declaratórios constituem recurso de estritos limites

processuais cujo cabimento requer estejam presentes os

pressupostos legais insertos no art. 535 do CPC, os quais são

inexistentes no presente caso.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 667.255 – ES, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-667-255-es-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 03 dez. 2024