STJ

STJ, EDcl no AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.119 -, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 09/24/2007

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EDcl no AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.119 –

DF (2000/0078763-9)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : MURALHA-PLANEJAMENTO E PROJETOS

E ENGENHARIA LTDA. E JABOTÁ-AGRICULTURA,

PECUÁRIA E INDÚSTRIA S/A.

ADVOGADO : LUIZ FRANCISCO CAETANO LIMA E OUTRO

EMBARGADO : UNIÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOLUÇÃO

DA CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTO SUFICIENTE.

VÍCIOS INEXISTENTES.

1. A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamento

suficiente, não configura omissão, obscuridade ou contradição.

2. Inexistente a comprovação da necessidade de correções a serem

promovidas na decisão embargada, não há como acolher os Embargos

de Declaração.

3. Embargos de Declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento,
a Seção, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado,
Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki,
Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 09 de maio de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.119 -, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-mandado-de-seguranca-no-7-119-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 21 mar. 2025