—————————————————————-
EDcl no AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.119 –
DF (2000/0078763-9)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
EMBARGANTE : MURALHA-PLANEJAMENTO E PROJETOS
E ENGENHARIA LTDA. E JABOTÁ-AGRICULTURA,
PECUÁRIA E INDÚSTRIA S/A.
ADVOGADO : LUIZ FRANCISCO CAETANO LIMA E OUTRO
EMBARGADO : UNIÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOLUÇÃO
DA CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTO SUFICIENTE.
VÍCIOS INEXISTENTES.
1. A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamento
suficiente, não configura omissão, obscuridade ou contradição.
2. Inexistente a comprovação da necessidade de correções a serem
promovidas na decisão embargada, não há como acolher os Embargos
de Declaração.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento,
a Seção, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado,
Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki,
Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 09 de maio de 2007 (Data do Julgamento)