STJ

STJ, EDcl no AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/07/2008

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EDcl no AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

EM RESP Nº 802.742 – RS (2007/0035284-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : PERES E PURETZ LTDA

ADVOGADO : MARCELO MOREIRA MONTEIRO E OUTRO(

S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA

DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO –

EFEITO INFRINGENTE.

1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem

acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os Srs.
Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto
Martins, Herman Benjamin e José Delgado votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agrg-nos-embargos-de-divergencia-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 03 dez. 2024