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STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 796.236 -, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 796.236 –

SP (2006/0157597-4)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

EMBARGANTE : M J DOS S P E OUTRO(S)

ADVOGADO : CRISTIANO DE SOUZA MAZETO

EMBARGADO : A S DE A

ADVOGADO : PAULO AFONSO DE MARNO LEITE

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL

EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO DO V. ACÓRDÃO

RECORRIDO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE

OU OMISSÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração interpostos pretendem impugnar e

rediscutir o mérito do decisum, hipótese que refoge ao cabimento do

apelo de esclarecimento.

2. Não é da natureza dos embargos declaratórios servir de instrumento

para o reeme de questão já analisada pelo v. acórdão de

forma euriente.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 796.236 -, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-796-236-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 15 jun. 2026